25 de Setembro de 2013

Mais um regime que em nada ajuda as MICROEMPRESAS e PME's

A burocracia no IVA - Regime de Caixa torna-o complexo e oneroso

 

Como funciona?

  • A exigibilidade do IVA só ocorre quando recebido o preço, mas o direito à dedução do imposto é adiado até ao momento do pagamento ao fornecedor
  • A liquidação do IVA dá-se no momento do recebimento, com o limite de 12º mês posterior à emissão da fatura ou vencimento desta
  • O sujeito passivo pode deduzir o IVA no 12º mês, caso não tenha pago a fatura

 

Podemos aferir que este regime por um lado só obriga à entrega do imposto após o recebimento, mas se a fatura se encontra em mora no  12º mês da data da sua emissão ou vencimento, o imposto tem de ser entregue nos cofres do estado, fazendo-se para isso um documento retificativo da fatura, aumentando desta feita os custos administrativos das empresas, pela necessidade do controlo de datas das faturas emitidas.

 

O facto da dedução do IVA só ocorrer no momento do pagamento ao fornecedor, ou no 12º mês após o vencimento da fatura, quando se verifica o incumprimento do pagamento, em nada ajuda os problemas de tesouraria, que se esperava este regime minimizasse

 

Por outro lado a iniquidade do regime, porque permite ao sujeito passivo devedor, o direito à dedução do imposto no 12º mês, mesmo que não tenha pago a fatura.

 

Não podemos esquecer ainda, das empresas que estão no Regime Geral de IVA, também têm os seus custos agravados, pois estão obrigados à emissão de fatura-recibo aos clientes que optem pelo IVA – Regime de Caixa, única forma de estes poderem deduzir o IVA.

 


 

Sugiro a leitura do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio e Of. Circulado Nº 30150/2013

 

ou consulte-nos: infor@ser.pt

 

Pode ainda deixar aqui o sua opinião sobre este tema.

 

 

Ana Paula Duarte

 

publicado por Ana Paula às 00:22

05 de Setembro de 2013

Agora já pode pedir o reembolso do valor de planos de poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.  a Lei 44/2013, estabelece as condições em que estes podem ser feitos.

 

Link - http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/12600/0388503886.pdf

 

Conceito de crédito à habitação:

 

a) Os contratos de crédito à habitação, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente;

b)Os contratos de crédito à aquisição de terreno para contrução de habitação própria e permanente;

c) Os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitção própria e permanente do participante.

 

 

 Ana Paula Duarte

 

 

 

 

 

 

publicado por Ana Paula às 00:04

31 de Julho de 2013

Muito se tem falado da Fatura Simplificada, mas qual a diferença entre Fatura Simplifica e a Fatura ou Fatura Recibo?

A única diferença é que a fatura simplificada não permite a colocação do "Nome" do adquirente do produto/serviço.


Implicações deste facto:

A fatura simplificada emitida a Empresas ou Empresários com contabilidade organizada não é aceite fiscalmente, porque é obrigatória a identificação completa do adquirente (Nome, Morada, Número de Identificação fiscal)

 

 

 

 

publicado por Ana Paula às 23:46

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