28 de Setembro de 2013

Objetivo: A medida “Comércio Investe” pretende focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural, de forma a privilegiar projetos que promovam a criação de fatores de diferenciação claros que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da oferta comercial do comércio de proximidade, principalmente aquele que se concentra em centros urbanos ou que valoriza o produto interno.” Portaria 236/013 de 24 julho

 

Qual a tipologia dos projetos de modernização comercial?

  •  INDIVIDUAIS - apresentados por Empresas
  •  CONJUNTOS – apresentados por Associações

  

Que tipos de Empresas se podem candidatar?

  •  MICROEMPRESAS
  •  PEQUENAS EMPRESAS

                Independentemente da sua forma jurídica

 

Quais os Código de Atividade Economica – (CAE), abrangidos?

  • INDIVIDUAIS - Divisão ( 47)

A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);

 

A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);

 

A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);

 

A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);

 

A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);

 

A subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares);

  

A subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).

 

  • CONJUNTOS –

CAE 94110 - Associações

Outras estruturas associativas

 

 

Quais são os incentivos?

  •  INDIVIDUAIS – Incentivos financeiros não reembolsáveis

 Correspondem a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar os €35000;

 Pode ainda ter uma majoração de 10%

 

  • CONJUNTOS - Incentivos financeiros não reembolsáveis

 Empresas associadas, correspondem a 45% da despesa legível, não ultrapassando €20.000;

 Para Associação, são 70% da despesa legível, não pode exceder o valor médio de € 6.000 por cada empresa aderente

 

Onde são apresentados os projetos?

  •  IAPMEI, I.P.

 

 

Temos aqui uma boa iniciativa, o facto de as candidaturas poderem ser feitas por Associações, ajuda as empresas a superarem as questões burocráticas que sempre se levantam nestes processos.

 

É igualmente interessante para os Jovens Empresários que pretendem iniciar um negócio próprio.


 

Periodo de apresentação das candidaturas

 

INDIVIDUAIS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 25 DE NOVEMBRO DE 2013

CONJUNTOS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Despacho 12275/2013

 Ana Paula Duarte

 

 

 

 

 

 

publicado por Ana Paula às 21:57

19 de Agosto de 2013

O IVA suportado, em resultado de não ter exercido o direito à sua restituição conferido pela 8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, não é aceite como custo, em sede de IRC/IRS.

Não deixe de pedir o reembolso do IVA suportado, na aquisição de bens ou prestação de serviços adquiridos nos países da comunidade.


 

Não pague mais imposto, por desconhecimento da legislação.

Agora o pedido do reembolso está mais simplificado, basta ir ao Portal da Administração Tributária – Entregar – IVA – Submeter pedido de reembolso a outros estados membros.

 

 Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto

 

Se pretender mais informação contacte-nos: infor@ser.pt

publicado por Ana Paula às 23:35

08 de Julho de 2013

Atenção apenas foi adiado o prazo da comunicação mas esta tem de ser regularizada até outubro/2013.

 

O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.

 

publicado por Ana Paula às 18:59

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