25 de Setembro de 2013

Mais um regime que em nada ajuda as MICROEMPRESAS e PME's

A burocracia no IVA - Regime de Caixa torna-o complexo e oneroso

 

Como funciona?

  • A exigibilidade do IVA só ocorre quando recebido o preço, mas o direito à dedução do imposto é adiado até ao momento do pagamento ao fornecedor
  • A liquidação do IVA dá-se no momento do recebimento, com o limite de 12º mês posterior à emissão da fatura ou vencimento desta
  • O sujeito passivo pode deduzir o IVA no 12º mês, caso não tenha pago a fatura

 

Podemos aferir que este regime por um lado só obriga à entrega do imposto após o recebimento, mas se a fatura se encontra em mora no  12º mês da data da sua emissão ou vencimento, o imposto tem de ser entregue nos cofres do estado, fazendo-se para isso um documento retificativo da fatura, aumentando desta feita os custos administrativos das empresas, pela necessidade do controlo de datas das faturas emitidas.

 

O facto da dedução do IVA só ocorrer no momento do pagamento ao fornecedor, ou no 12º mês após o vencimento da fatura, quando se verifica o incumprimento do pagamento, em nada ajuda os problemas de tesouraria, que se esperava este regime minimizasse

 

Por outro lado a iniquidade do regime, porque permite ao sujeito passivo devedor, o direito à dedução do imposto no 12º mês, mesmo que não tenha pago a fatura.

 

Não podemos esquecer ainda, das empresas que estão no Regime Geral de IVA, também têm os seus custos agravados, pois estão obrigados à emissão de fatura-recibo aos clientes que optem pelo IVA – Regime de Caixa, única forma de estes poderem deduzir o IVA.

 


 

Sugiro a leitura do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio e Of. Circulado Nº 30150/2013

 

ou consulte-nos: infor@ser.pt

 

Pode ainda deixar aqui o sua opinião sobre este tema.

 

 

Ana Paula Duarte

 

publicado por Ana Paula às 00:22

08 de Julho de 2013

Atenção apenas foi adiado o prazo da comunicação mas esta tem de ser regularizada até outubro/2013.

 

O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.

 

publicado por Ana Paula às 18:59

08 de Março de 2009

Acredito que para se ser um bom profissional na área de Contabilidade há que gostar de desafios.

 

As regras do jogo estão em constante mutação e num piscar de olhos podemos prejudicar seriamente um cliente. Eu sempre gostei de desafios! Foi por isso que criei a SER, o meu Gabinete de Contabilidade e Serviços.


Nos últimos 15 anos, o mercado nacional evoluiu. Cada vez existem mais Pequenas e Médias Empresas e o número de Empresários em nome Individual (os chamados “Recibos Verdes”) aumentam todos os dias. Se os mercados e empresas mudam então as leis que os regem são forçados a acompanhar o passo. E cabe-me a tarefa de não perder nem um minuto de toda estas vagas de informação.

 

É um pouco de toda esta experiência que espero partilhar com a ajuda deste blog!

publicado por Ana Paula às 14:46

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