16 de Junho de 2009

FOI APROVADA!

 

Em sequência da alteração ao art. 29º do Código do IVA, já aprovada em Conselho de Ministros, os contribuintes que não possuam contabilidade organizada para efeitos de IRS passam a estar dispensados da entrega da declaração de informação contabilística e fiscal - Anexo L à Declaração Anual - e ainda dos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (Anexos O e P).

 

Importante referir que a desobrigação de entrega da referida declaração apenas abrange os anos de 2008 e seguintes.

 

Ainda em sequência da aprovação desta alteração o Ministério das Finanças emitiu um comunicado dando a conhecer que iria proceder à anulação dos processos de contra-ordenação em curso.

publicado por Ana Paula às 11:52

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