28 de Setembro de 2013

Objetivo: A medida “Comércio Investe” pretende focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural, de forma a privilegiar projetos que promovam a criação de fatores de diferenciação claros que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da oferta comercial do comércio de proximidade, principalmente aquele que se concentra em centros urbanos ou que valoriza o produto interno.” Portaria 236/013 de 24 julho

 

Qual a tipologia dos projetos de modernização comercial?

  •  INDIVIDUAIS - apresentados por Empresas
  •  CONJUNTOS – apresentados por Associações

  

Que tipos de Empresas se podem candidatar?

  •  MICROEMPRESAS
  •  PEQUENAS EMPRESAS

                Independentemente da sua forma jurídica

 

Quais os Código de Atividade Economica – (CAE), abrangidos?

  • INDIVIDUAIS - Divisão ( 47)

A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);

 

A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);

 

A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);

 

A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);

 

A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);

 

A subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares);

  

A subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).

 

  • CONJUNTOS –

CAE 94110 - Associações

Outras estruturas associativas

 

 

Quais são os incentivos?

  •  INDIVIDUAIS – Incentivos financeiros não reembolsáveis

 Correspondem a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar os €35000;

 Pode ainda ter uma majoração de 10%

 

  • CONJUNTOS - Incentivos financeiros não reembolsáveis

 Empresas associadas, correspondem a 45% da despesa legível, não ultrapassando €20.000;

 Para Associação, são 70% da despesa legível, não pode exceder o valor médio de € 6.000 por cada empresa aderente

 

Onde são apresentados os projetos?

  •  IAPMEI, I.P.

 

 

Temos aqui uma boa iniciativa, o facto de as candidaturas poderem ser feitas por Associações, ajuda as empresas a superarem as questões burocráticas que sempre se levantam nestes processos.

 

É igualmente interessante para os Jovens Empresários que pretendem iniciar um negócio próprio.


 

Periodo de apresentação das candidaturas

 

INDIVIDUAIS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 25 DE NOVEMBRO DE 2013

CONJUNTOS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Despacho 12275/2013

 Ana Paula Duarte

 

 

 

 

 

 

publicado por Ana Paula às 21:57

20 de Março de 2009

Abertura da sua empresa

Está a pensar abrir o seu negócio?

 

Aconselhe-se com o seu técnico de contabilidade, este ajuda-lo-á a realizar um estudo e previsão do seu negócio, irá concerteza ser fundamental para o correcto planeamento da sua empresa.

 

Dicas:

  • Prepare um Plano de Gastos e um Plano de Previsões de Rendimentos (no Plano de Gastos tenha em linha de conta os possíveis impostos a pagar)
  • O seu Plano de Negócios deverá ser realizado para um período de, pelo menos, 1 ano
  • Estude muito bem a forma jurídica e fiscal para a constituição do seu negócio, pois apesar desta puder ser alterada, tem custos! Evite-os!

 

 

Nota importante:

 

Numa micro empresa não se justifica a contratação de um advogado, um técnico de contabilidade é suficiente, no entanto, uma média empresa, onde existam parceiros, sócios não familiares, é aconselhável a contratação deste profissional.

publicado por Ana Paula às 15:45

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