O IVA suportado, em resultado de não ter exercido o direito à sua restituição conferido pela 8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, não é aceite como custo, em sede de IRC/IRS.
Não deixe de pedir o reembolso do IVA suportado, na aquisição de bens ou prestação de serviços adquiridos nos países da comunidade.
Não pague mais imposto, por desconhecimento da legislação.
Agora o pedido do reembolso está mais simplificado, basta ir ao Portal da Administração Tributária – Entregar – IVA – Submeter pedido de reembolso a outros estados membros.
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Se pretender mais informação contacte-nos: infor@ser.pt