Todas as entidade que não exerção, a titulo principal, a atividade de natureza comercial industrial ou agrícola, estão obrigadas já este ano, à entrega do Modelo 22 (Declaração de Rendimentos), mesmo que isentas de imposto.
Enquadram-se: associações, grupos desportivos, fundações, etc.
Consulte o Oficio circulado nº 20167/2013
