Todos aqueles que exercem a atividade agrícola e que estejam isentos de IVA ao abrigo do artigo 9º alínea 33), têm de
entregar a declaração de alterações, até ao final de março, uma vez que foi revogada esta isenção.![]()
Prazo prorrogado até 31/10/2013
Passam estas operações a ser tributadas nos termos gerais.
O ofício-circulado n.º 30142/2012, de 21 de fevereiro, esclarece todas as dúvidas sobre esta e outras alterações de IVA que ocorreram com o OE/2013.
Se ainda assim está hesitente no que fazer, exponha a sua questão, talvez possa ajudar.

