24 de Março de 2013

Todos aqueles que exercem a atividade agrícola e que estejam isentos de IVA ao abrigo do artigo 9º alínea 33), têm de

 entregar a declaração de alterações, até ao final de março, uma vez que foi revogada esta isenção.{#emotions_dlg.emplastro}

Prazo prorrogado até 31/10/2013

 

Passam estas operações a ser tributadas nos termos gerais.

 

O ofício-circulado n.º 30142/2012, de 21 de fevereiro, esclarece todas as dúvidas sobre esta e outras alterações de IVA que ocorreram com o OE/2013.

 

Se ainda assim está hesitente no que fazer, exponha a sua questão, talvez possa ajudar.

 

 

publicado por Ana Paula às 14:45

07 de Março de 2013

     As empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados de idade igual ou superior a 45 anos inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos têm direito, durante o período máximo de 18 meses ou durante a duração inicial do contrato a termo certo, no caso de contratos com duração inicial inferior a esse tempo, ao reembolso, total ou parcial, do valor da Taxa Social Única (TSU) devida mensalmente por cada trabalhador.

 

Saiba mais  na (Portaria n.º 97/2013, de 4 de Março).

publicado por Ana Paula às 22:26

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