30 de Dezembro de 2009

 

O novo modelo da declaração modelo nº 3 e respectivos anexos, a utilizar pelos titulares de rendimentos sujeitos a IRS, já foi publicado em Diário da República.

 

Foram assim aprovados, para utilização em 2010, os seguintes anexos:

  • anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões);
  • anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados);
  • anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada);
  • anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas);
  • anexo E (rendimentos de capitais);
  • anexo F (rendimentos prediais);
  • anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais);
  • anexo G1 (mais-valias não tributáveis);
  • anexo H (benefícios fiscais e deduções);
  • anexo I (rendimentos de herança indivisa);
  • anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro).

  

Mantém-se a regra da obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS pela Internet relativamente aos sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a 10 000 euros e não resulte da prática de acto isolado.

 

publicado por Ana Paula às 18:22

 

O Conselho de Ministros de hoje aprovou um decreto-lei que cria a possibilidade de se constituírem sociedades especificamente vocacionadas para a concessão de microcrédito.

 

A concessão de microcrédito é actualmente uma actividade exclusiva das instituições bancárias e de algumas sociedades de corretagem. Com esta iniciativa, o Governo pretende "alargar o acesso à actividade de concessão de microcrédito a agentes económicos que actualmente não exerçam actividade financeira".

 

As empresas interessadas vão passar por um processo de candidatura, cujas as condições de acesso e funcionamento serão definidas pelo Ministério das Finanças sob proposta do Banco de Portugal. Será assim o supervisor "a definir as características principais da política de microcréditos em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito".

 

 Note-se que cabe à própria sociedade financeira fiscalizar que o empréstimo é usado para o fim que foi concessionado. A violação desta regra leva ao vencimento do empréstimo.

publicado por Ana Paula às 17:38

28 de Dezembro de 2009

 

No passado dia 23 de Dezembro o Governo aprovou um decreto que fixa em 475 euros o salário mínimo em 2010. A medida vai contemplar cerca de 380 mil trabalhadores.

 

O executivo acredita que a medida não irá prejudicar a competitividade das empresas, nem contribuir para qualquer aumento do desemprego.

 

Helena André, ministra do Trabalho e da Solidariedade, no final do Conselho de Ministros, referiu que o Governo considera essencial a elevação dos salários mais baixos em termos económicos e que o aumento do salário mínimo "é uma medida de justiça social".

publicado por Ana Paula às 15:31

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