25 de Novembro de 2009

 

Obrigações declarativas referentes a trabalho independente

 

O novo Código Contributivo, que entra em vigor a partir de Janeiro de 2010, vem estabelecer a obrigatoriedade de entrega de declarações aos serviços da Segurança Social, relativas à prestação de serviços por trabalhadores independentes.

 

Os trabalhadores independentes passarão a ser obrigados a declarar à Segurança Social, em relação a cada uma das entidades a quem prestaram serviços, o valor dos serviços prestados no ano civil a que respeitam. Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 do mês de Fevereiro do ano seguinte ao que respeita.

 

Também as entidades adquirentes dos serviços são obrigadas a declarar à Segurança Social, em relação a cada um dos trabalhadores independentes, o valor da respectivo serviço. Esta declaração é realizada por referência aos serviços prestados em cada trimestre do ano em curso e deve ser apresentada até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que respeita.

publicado por Ana Paula às 13:02

23 de Novembro de 2009

  

 

 

Considera-se que a empresa apresenta prejuízo quando as receitas geradas por esta são inferiores às despesas. Ora quando esta situação acontece as despesas têm que continuar a ser pagas!

 

Não existindo receitas suficientes quem é que está a pagar as referidas despesas?

 

- o próprio empresário

ou

- um dos sócios da empresa

ou

- a instituição bancária

 

Muitas vezes ouvimos a expressão "a empresa está tecnicamente falida", quer isto dizer que esta não oferece garantias. Ou está um dos sócios a financiar a empresa ou tem dívidas, pelo que não apresenta qualquer garantia perante as instituições bancárias. Tendo em conta a situação financeira menos boa de determinada empresa os bancos têm receio de financiar o negócio.

publicado por Ana Paula às 16:03

20 de Novembro de 2009

 

O sócio tem direito a prémios na sua empresa?

 

Com certeza que sim, estes podem ser premiados pelas suas funções, neste caso, pela boa execução das suas funções. É claro que existem limites e os sócios só têm direito a prémios caso sejam remunerados pela própria empresa.

 

Os valores dos prémios são atribuídos em função da sua remuneração, estes nunca podem ser superiores ao ordenado mensal.

 

Considera-se, portanto, o prémio como o bom resultado obtido pela empresa, que qualquer funcionário tem direito, não se trata de lucros.

 

Atenção que os prémios são tributados em IRS, mas no seu escalão, que pode ser superior a 20%.

publicado por Ana Paula às 15:34

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