Obrigações declarativas referentes a trabalho independente
O novo Código Contributivo, que entra em vigor a partir de Janeiro de 2010, vem estabelecer a obrigatoriedade de entrega de declarações aos serviços da Segurança Social, relativas à prestação de serviços por trabalhadores independentes.
Os trabalhadores independentes passarão a ser obrigados a declarar à Segurança Social, em relação a cada uma das entidades a quem prestaram serviços, o valor dos serviços prestados no ano civil a que respeitam. Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 do mês de Fevereiro do ano seguinte ao que respeita.
Também as entidades adquirentes dos serviços são obrigadas a declarar à Segurança Social, em relação a cada um dos trabalhadores independentes, o valor da respectivo serviço. Esta declaração é realizada por referência aos serviços prestados em cada trimestre do ano em curso e deve ser apresentada até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que respeita.
Não existindo receitas suficientes quem é que está a pagar as referidas despesas?