FOI APROVADA! ![]()
Em sequência da alteração ao art. 29º do Código do IVA, já aprovada em Conselho de Ministros, os contribuintes que não possuam contabilidade organizada para efeitos de IRS passam a estar dispensados da entrega da declaração de informação contabilística e fiscal - Anexo L à Declaração Anual - e ainda dos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (Anexos O e P).
Importante referir que a desobrigação de entrega da referida declaração apenas abrange os anos de 2008 e seguintes.
Ainda em sequência da aprovação desta alteração o Ministério das Finanças emitiu um comunicado dando a conhecer que iria proceder à anulação dos processos de contra-ordenação em curso.