28 de Maio de 2009

BOAS NOTÍCIAS l

 

O Governo vai dispensar a entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal respeitante ao IVA para os sujeito passivos, do regime simplificado do IRS.

 

A entrega desta declaração provocou no ano de 2008, a emissão de milhares de euros em coimas fiscais, que posteriormente foram perdoadas pelo alargamento do prazo para a entrega da referida declaração (Anexo L da Informação Empresarial Simplificada).

 

Com a aprovação, em sede de Conselhos de Ministros, da alteração ao Código do IVA a realizar, o Governo reconhece o erro cometido nas alterações que fez em 2007 com a obrigatoriedade de apresentação desta declaração por estes contribuintes, considerando que existe uma desproporção entre custo/benefício e a relevância das informações para a administração tributária. Assim, vai deixar de existir a obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal respeitante ao IVA, aplicável a estes contribuintes, bem como a todos aqueles que sendo sujeitos a IVA não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS.

 

No entanto, as alterações a realizar apenas dizem respeito às declarações a apresentar após 1 de Janeiro de 2009, não terminando as obrigações respeitantes às declarações que deveriam ser entregues no ano de 2008.

 

publicado por Ana Paula às 17:12

19 de Maio de 2009

 


Questão: Qual o valor mínimo e valor máximo aplicável ao subsídio de alimentação?

 

Estes valores são todos os anos actualizados, este ano de 2009 o valor mínimo do subsídio de alimentação é de €6,41 (para isenção de imposto) e não existe qualquer valor máximo, este dependerá de cada empresa.

publicado por Ana Paula às 10:18

 

Desde o dia 16 de Abril e até ao próximo dia 25 de Maio que decorre o prazo de entrega, via internet, das declarações do IRS relativas a sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de outra natureza que não apenas trabalho dependente ou pensões.

 

Este ano há mais um "facilitador", os sujeitos passivos podem contar com o pré-preenchimento de vários campos respeitantes aos Anexos a entregar nesta 2ª fase, para além de um "assistente" de preenchimento da declaração que, em função do tipo de documentos em posse do contribuinte fornece indicação de qual o Anexo e campo da declaração a ser preenchido.

 

A novidade deste ano prende-se com o facto dos reembolsos de impostos aos contribuintes, quando devidos, serem pagos até ao final do mês seguinte ao da submissão da declaração, isto quando a declaração é entregue via internet.

publicado por Ana Paula às 10:00

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