O Governo vai dispensar a entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal respeitante ao IVA para os sujeito passivos, do regime simplificado do IRS.
A entrega desta declaração provocou no ano de 2008, a emissão de milhares de euros em coimas fiscais, que posteriormente foram perdoadas pelo alargamento do prazo para a entrega da referida declaração (Anexo L da Informação Empresarial Simplificada).
Com a aprovação, em sede de Conselhos de Ministros, da alteração ao Código do IVA a realizar, o Governo reconhece o erro cometido nas alterações que fez em 2007 com a obrigatoriedade de apresentação desta declaração por estes contribuintes, considerando que existe uma desproporção entre custo/benefício e a relevância das informações para a administração tributária. Assim, vai deixar de existir a obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal respeitante ao IVA, aplicável a estes contribuintes, bem como a todos aqueles que sendo sujeitos a IVA não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS.
No entanto, as alterações a realizar apenas dizem respeito às declarações a apresentar após 1 de Janeiro de 2009, não terminando as obrigações respeitantes às declarações que deveriam ser entregues no ano de 2008.