Mais um regime que em nada ajuda as MICROEMPRESAS e PME's
A burocracia no IVA - Regime de Caixa torna-o complexo e oneroso
Como funciona?
- A exigibilidade do IVA só ocorre quando recebido o preço, mas o direito à dedução do imposto é adiado até ao momento do pagamento ao fornecedor
- A liquidação do IVA dá-se no momento do recebimento, com o limite de 12º mês posterior à emissão da fatura ou vencimento desta
- O sujeito passivo pode deduzir o IVA no 12º mês, caso não tenha pago a fatura
Podemos aferir que este regime por um lado só obriga à entrega do imposto após o recebimento, mas se a fatura se encontra em mora no 12º mês da data da sua emissão ou vencimento, o imposto tem de ser entregue nos cofres do estado, fazendo-se para isso um documento retificativo da fatura, aumentando desta feita os custos administrativos das empresas, pela necessidade do controlo de datas das faturas emitidas.
O facto da dedução do IVA só ocorrer no momento do pagamento ao fornecedor, ou no 12º mês após o vencimento da fatura, quando se verifica o incumprimento do pagamento, em nada ajuda os problemas de tesouraria, que se esperava este regime minimizasse
Por outro lado a iniquidade do regime, porque permite ao sujeito passivo devedor, o direito à dedução do imposto no 12º mês, mesmo que não tenha pago a fatura.
Não podemos esquecer ainda, das empresas que estão no Regime Geral de IVA, também têm os seus custos agravados, pois estão obrigados à emissão de fatura-recibo aos clientes que optem pelo IVA – Regime de Caixa, única forma de estes poderem deduzir o IVA.
Sugiro a leitura do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio e Of. Circulado Nº 30150/2013
ou consulte-nos: infor@ser.pt
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Ana Paula Duarte