25 de Setembro de 2013

Mais um regime que em nada ajuda as MICROEMPRESAS e PME's

A burocracia no IVA - Regime de Caixa torna-o complexo e oneroso

 

Como funciona?

  • A exigibilidade do IVA só ocorre quando recebido o preço, mas o direito à dedução do imposto é adiado até ao momento do pagamento ao fornecedor
  • A liquidação do IVA dá-se no momento do recebimento, com o limite de 12º mês posterior à emissão da fatura ou vencimento desta
  • O sujeito passivo pode deduzir o IVA no 12º mês, caso não tenha pago a fatura

 

Podemos aferir que este regime por um lado só obriga à entrega do imposto após o recebimento, mas se a fatura se encontra em mora no  12º mês da data da sua emissão ou vencimento, o imposto tem de ser entregue nos cofres do estado, fazendo-se para isso um documento retificativo da fatura, aumentando desta feita os custos administrativos das empresas, pela necessidade do controlo de datas das faturas emitidas.

 

O facto da dedução do IVA só ocorrer no momento do pagamento ao fornecedor, ou no 12º mês após o vencimento da fatura, quando se verifica o incumprimento do pagamento, em nada ajuda os problemas de tesouraria, que se esperava este regime minimizasse

 

Por outro lado a iniquidade do regime, porque permite ao sujeito passivo devedor, o direito à dedução do imposto no 12º mês, mesmo que não tenha pago a fatura.

 

Não podemos esquecer ainda, das empresas que estão no Regime Geral de IVA, também têm os seus custos agravados, pois estão obrigados à emissão de fatura-recibo aos clientes que optem pelo IVA – Regime de Caixa, única forma de estes poderem deduzir o IVA.

 


 

Sugiro a leitura do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio e Of. Circulado Nº 30150/2013

 

ou consulte-nos: infor@ser.pt

 

Pode ainda deixar aqui o sua opinião sobre este tema.

 

 

Ana Paula Duarte

 

publicado por Ana Paula às 00:22

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