Objetivo: “A medida “Comércio Investe” pretende focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural, de forma a privilegiar projetos que promovam a criação de fatores de diferenciação claros que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da oferta comercial do comércio de proximidade, principalmente aquele que se concentra em centros urbanos ou que valoriza o produto interno.” Portaria 236/013 de 24 julho
Qual a tipologia dos projetos de modernização comercial?
- INDIVIDUAIS - apresentados por Empresas
- CONJUNTOS – apresentados por Associações
Que tipos de Empresas se podem candidatar?
- MICROEMPRESAS
- PEQUENAS EMPRESAS
Independentemente da sua forma jurídica
Quais os Código de Atividade Economica – (CAE), abrangidos?
- INDIVIDUAIS - Divisão ( 47)
A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);
A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);
A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);
A subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares);
A subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).
- CONJUNTOS –
CAE 94110 - Associações
Outras estruturas associativas
Quais são os incentivos?
- INDIVIDUAIS – Incentivos financeiros não reembolsáveis
Correspondem a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar os €35000;
Pode ainda ter uma majoração de 10%
- CONJUNTOS - Incentivos financeiros não reembolsáveis
Empresas associadas, correspondem a 45% da despesa legível, não ultrapassando €20.000;
Para Associação, são 70% da despesa legível, não pode exceder o valor médio de € 6.000 por cada empresa aderente
Onde são apresentados os projetos?
- IAPMEI, I.P.
Temos aqui uma boa iniciativa, o facto de as candidaturas poderem ser feitas por Associações, ajuda as empresas a superarem as questões burocráticas que sempre se levantam nestes processos.
É igualmente interessante para os Jovens Empresários que pretendem iniciar um negócio próprio.
Periodo de apresentação das candidaturas
INDIVIDUAIS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 25 DE NOVEMBRO DE 2013
CONJUNTOS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Despacho 12275/2013
Ana Paula Duarte