28 de Setembro de 2013

Objetivo: A medida “Comércio Investe” pretende focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural, de forma a privilegiar projetos que promovam a criação de fatores de diferenciação claros que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da oferta comercial do comércio de proximidade, principalmente aquele que se concentra em centros urbanos ou que valoriza o produto interno.” Portaria 236/013 de 24 julho

 

Qual a tipologia dos projetos de modernização comercial?

  •  INDIVIDUAIS - apresentados por Empresas
  •  CONJUNTOS – apresentados por Associações

  

Que tipos de Empresas se podem candidatar?

  •  MICROEMPRESAS
  •  PEQUENAS EMPRESAS

                Independentemente da sua forma jurídica

 

Quais os Código de Atividade Economica – (CAE), abrangidos?

  • INDIVIDUAIS - Divisão ( 47)

A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);

 

A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);

 

A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);

 

A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);

 

A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);

 

A subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares);

  

A subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).

 

  • CONJUNTOS –

CAE 94110 - Associações

Outras estruturas associativas

 

 

Quais são os incentivos?

  •  INDIVIDUAIS – Incentivos financeiros não reembolsáveis

 Correspondem a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar os €35000;

 Pode ainda ter uma majoração de 10%

 

  • CONJUNTOS - Incentivos financeiros não reembolsáveis

 Empresas associadas, correspondem a 45% da despesa legível, não ultrapassando €20.000;

 Para Associação, são 70% da despesa legível, não pode exceder o valor médio de € 6.000 por cada empresa aderente

 

Onde são apresentados os projetos?

  •  IAPMEI, I.P.

 

 

Temos aqui uma boa iniciativa, o facto de as candidaturas poderem ser feitas por Associações, ajuda as empresas a superarem as questões burocráticas que sempre se levantam nestes processos.

 

É igualmente interessante para os Jovens Empresários que pretendem iniciar um negócio próprio.


 

Periodo de apresentação das candidaturas

 

INDIVIDUAIS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 25 DE NOVEMBRO DE 2013

CONJUNTOS - 30 DE SETEMBRO DE 2013 A 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Despacho 12275/2013

 Ana Paula Duarte

 

 

 

 

 

 

publicado por Ana Paula às 21:57

25 de Setembro de 2013

Mais um regime que em nada ajuda as MICROEMPRESAS e PME's

A burocracia no IVA - Regime de Caixa torna-o complexo e oneroso

 

Como funciona?

  • A exigibilidade do IVA só ocorre quando recebido o preço, mas o direito à dedução do imposto é adiado até ao momento do pagamento ao fornecedor
  • A liquidação do IVA dá-se no momento do recebimento, com o limite de 12º mês posterior à emissão da fatura ou vencimento desta
  • O sujeito passivo pode deduzir o IVA no 12º mês, caso não tenha pago a fatura

 

Podemos aferir que este regime por um lado só obriga à entrega do imposto após o recebimento, mas se a fatura se encontra em mora no  12º mês da data da sua emissão ou vencimento, o imposto tem de ser entregue nos cofres do estado, fazendo-se para isso um documento retificativo da fatura, aumentando desta feita os custos administrativos das empresas, pela necessidade do controlo de datas das faturas emitidas.

 

O facto da dedução do IVA só ocorrer no momento do pagamento ao fornecedor, ou no 12º mês após o vencimento da fatura, quando se verifica o incumprimento do pagamento, em nada ajuda os problemas de tesouraria, que se esperava este regime minimizasse

 

Por outro lado a iniquidade do regime, porque permite ao sujeito passivo devedor, o direito à dedução do imposto no 12º mês, mesmo que não tenha pago a fatura.

 

Não podemos esquecer ainda, das empresas que estão no Regime Geral de IVA, também têm os seus custos agravados, pois estão obrigados à emissão de fatura-recibo aos clientes que optem pelo IVA – Regime de Caixa, única forma de estes poderem deduzir o IVA.

 


 

Sugiro a leitura do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio e Of. Circulado Nº 30150/2013

 

ou consulte-nos: infor@ser.pt

 

Pode ainda deixar aqui o sua opinião sobre este tema.

 

 

Ana Paula Duarte

 

publicado por Ana Paula às 00:22

05 de Setembro de 2013

Agora já pode pedir o reembolso do valor de planos de poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.  a Lei 44/2013, estabelece as condições em que estes podem ser feitos.

 

Link - http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/12600/0388503886.pdf

 

Conceito de crédito à habitação:

 

a) Os contratos de crédito à habitação, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente;

b)Os contratos de crédito à aquisição de terreno para contrução de habitação própria e permanente;

c) Os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitção própria e permanente do participante.

 

 

 Ana Paula Duarte

 

 

 

 

 

 

publicado por Ana Paula às 00:04

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