08 de Janeiro de 2010

Em início de ano fazemos um balanço da fiscalidade de 2009. Deixo-vos uma breve análise dos aspectos positivos e negativos das alterações fiscais do ano que há poucos dias findou.

 

ASPECTOS POSITIVOS

 

- Aprovação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC): esforço de convergência a nível internacional; O SNC pretende que a contabilidade transpareça a realidade económica e financeira das empresas;
 

- IVADispensa da Entrega do Anexo L: foi aprovado em Conselho de Ministros a dispensa da entrega do Anexo L, para os contribuintes que não possuíam contabilidade organizada;


- O Estado vai passar a pagar aos seus fornecedores em 30 dias (de acordo com a directiva comunitária “Small Business Act”;


- A não entrada em vigor do Novo Código Contributivo (NCC) – para os empresários, pois com a entrada em vigor do NCC existe uma obrigação contributiva, por parte do empresário, em relação aos prestadores de serviços (recibos verdes) - implica mais custos;


- Isenção alargada do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por mais 2 anos, para imóveis de valor até 157 500 euros; quem tem casa de valor entre 157 500 e os 236 250 euros passou a ter isenção de mais 1 ano.

 

ASPECTOS NEGATIVOS

 

- A não entrada em vigor do Novo Código Contributivo (NCC) – para os prestadores de serviços – com o NCC passará a existir obrigatoriedade do empregador perante a Segurança Social, em relação aos prestadores de serviços.

 

publicado por Ana Paula às 13:33

30 de Dezembro de 2009

 

O novo modelo da declaração modelo nº 3 e respectivos anexos, a utilizar pelos titulares de rendimentos sujeitos a IRS, já foi publicado em Diário da República.

 

Foram assim aprovados, para utilização em 2010, os seguintes anexos:

  • anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões);
  • anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados);
  • anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada);
  • anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas);
  • anexo E (rendimentos de capitais);
  • anexo F (rendimentos prediais);
  • anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais);
  • anexo G1 (mais-valias não tributáveis);
  • anexo H (benefícios fiscais e deduções);
  • anexo I (rendimentos de herança indivisa);
  • anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro).

  

Mantém-se a regra da obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS pela Internet relativamente aos sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a 10 000 euros e não resulte da prática de acto isolado.

 

publicado por Ana Paula às 18:22

 

O Conselho de Ministros de hoje aprovou um decreto-lei que cria a possibilidade de se constituírem sociedades especificamente vocacionadas para a concessão de microcrédito.

 

A concessão de microcrédito é actualmente uma actividade exclusiva das instituições bancárias e de algumas sociedades de corretagem. Com esta iniciativa, o Governo pretende "alargar o acesso à actividade de concessão de microcrédito a agentes económicos que actualmente não exerçam actividade financeira".

 

As empresas interessadas vão passar por um processo de candidatura, cujas as condições de acesso e funcionamento serão definidas pelo Ministério das Finanças sob proposta do Banco de Portugal. Será assim o supervisor "a definir as características principais da política de microcréditos em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito".

 

 Note-se que cabe à própria sociedade financeira fiscalizar que o empréstimo é usado para o fim que foi concessionado. A violação desta regra leva ao vencimento do empréstimo.

publicado por Ana Paula às 17:38

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